O Regime Geral das Infrações Tributárias, retoma disposições que constavam já do Regime Jurídico das Infrações Fiscais Não Aduaneiras e do Regime Geral das Infrações Aduaneiras, do Código de Processo Tributário e da Lei Geral Tributária, mas constitui também, em virtude das soluções que preconiza e na integração que produz, um diploma novo. Contém, pois, uma quantidade apreciável de disposições inovadoras que geram dificuldades de interpretação.
Nesta edição, atualizou-se o texto, fez-se recolha da nova Doutrina, Legislação e Jurisprudência, alteraram-se e adiantaram-se novas anotações e comentários, tendo em conta não só as alterações ao próprio Regime Geral das Infrações Tributárias e aos demais diplomas interessados.